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A legislação atual preconiza que toda Empresa com empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - devem implantar e implementar programas visando a Saúde e o Bem estar de seus empregados. Estes programas são o P.P.R.A. - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o P.C.M.S.O. - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Além destes dois programas, as Empresas devem estar em conformidade com o disposto nas Normas Regulamentadoras - NR - instituídas pela Lei 6.514, de 22/12/1977, que alterou o Capítulo V do Título II da CLT e aprovadas pela Portaria 3.214, de 08/06/1978.
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